Com a criação da lei que autoriza a prestação de serviços de rádio comunitária em 1998, tornou-se necessário entender como funcionam essas emissoras de caráter diferenciado
O serviço de radiodifusão comunitário é regulamentado pela Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que determina em 25 watts a potência máxima e em 30 metros a irradiação das ondas de rádio, além de estabelecer que a emissora comunitária deva voltar os serviços para um bairro ou uma vila, veiculando a expressão de uma determinada comunidade.
Dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade, oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social, prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário, contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente e permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível são as finalidades determinadas pela legislação que regulamenta as rádios comunitárias.
A programação deve dar preferência I a projetos educativos, artísticos, culturais e informativos, que contribuam para o crescimento da comunidade, além de promover atividades artísticas e jornalísticas com a participação dos membros da comunidade, sempre respeitando valores éticos e sociais, para que não haja descriminação de raça, religião, sexo, opções sexuais, concepções políticas e condição social.
A legislação garante, a qualquer membro da comunidade atingida pela rádio comunitária, o direito de emitir opiniões sobre temas diversos, mediante pedido enviado à direção da emissora.
O Artigo 7° determina que somente fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos, legalmente instituídas e registradas em nome de dirigentes brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, possuem o direito de solicitar o serviço de radiodifusão para uma comunidade.
As rádios comunitárias são consideradas prestadoras de serviço e só podem receber patrocínio, para os programas transmitidos, na forma de apoio cultural dos estabelecimentos localizados na área atingida pela rádio e são proibidas de retransmitir programação de outras emissoras.
Para obter uma autorização de funcionamento para rádio comunitária é preciso que a comunidade interessada encaminhe ao Ministério das Comunicações o formulário de demonstração de interesse preenchido, que irá verificar se há freqüência disponível para a comunidade de interesse. Se o canal estiver livre na área solicitada, será publicado no Diário Oficial da União um aviso de inscrição de habilitação.
Caso o serviço seja autorizado, o Diário Oficial da Nação publicará um ato de autorização do Ministério das Comunicações, que só terá validade após deliberação do Congresso Nacional, que concede a execução do serviço de rádio comunitária por 10 anos, mas que podem ser renovados por mais 10 anos, além de definir como intransferível o direito de concessão.
Carolina Ochoa